Princípio · Tributação

Tabela Regressiva de IR: Como Funciona e Quanto Você Paga

Alocação de Ativos #025 · Leitura de 10 minutos

Ampulheta de latão sobre documentos formais com selo de cera

A mesma aplicação, no mesmo produto, pode pagar 22,5% ou 15% de imposto de renda na saída. A diferença entre as duas alíquotas não está no valor investido nem no rendimento obtido, está no tempo que o dinheiro ficou parado ali. Essa é a lógica da tabela regressiva.

Existem, na prática, duas tabelas regressivas rodando em paralelo no sistema financeiro brasileiro: uma para renda fixa comum, outra para previdência privada. As duas recompensam o longo prazo, com números e regras diferentes.

Este artigo explica a mecânica da tabela regressiva, mostra as alíquotas de cada versão, o IOF que morde antes dela, os três erros mais caros de quem projeta imposto no escuro, e o limite do modelo.

O que é a tabela regressiva de IR

Tabela regressiva é um sistema de tributação em que a alíquota de imposto de renda cai conforme o dinheiro fica mais tempo aplicado. Ao contrário da tabela progressiva do Imposto de Renda de pessoa física, que sobe com a faixa de renda, aqui a alíquota desce com o prazo.

O imposto incide apenas sobre o rendimento, nunca sobre o valor aportado, e é retido na fonte pelo próprio agente pagador: a corretora, o banco emissor ou o administrador do fundo. O investidor recebe o valor líquido.

A alíquota da renda fixa começa em 22,5% para resgates rápidos e cai a 15% depois de 720 dias. Na previdência com regime regressivo, ela parte de 35% e chega a 10% depois de dez anos.

Linha do tempo da tributação da renda fixa

  1. 1997A Lei 9.532 institui a antecipação semestral de imposto nos fundos de investimento, o mecanismo que o mercado apelidou de come-cotas.
  2. 2004A Lei 11.033 cria a tabela regressiva da renda fixa, com quatro faixas, de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação.
  3. 2004A Lei 11.053 institui o regime regressivo específico da previdência privada, com seis faixas, de 35% a 10%, ao longo de dez anos.
  4. 2007O Decreto 6.306 consolida a cobrança do IOF regressivo sobre o rendimento nos 30 primeiros dias da aplicação.
  5. 2015A Instrução Normativa 1.585 da Receita Federal reúne num texto só as regras de tributação de renda fixa, fundos, ações e previdência.
  6. 2024Passa a valer a Lei 14.754, de 2023, que estende o come-cotas aos fundos fechados e muda a tributação de aplicações no exterior. No mesmo ano, a Lei 14.803 permite ao participante de plano de previdência escolher o regime tributário até o momento do primeiro resgate ou do início do benefício, e não mais apenas na contratação.

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A mecânica real: as duas tabelas regressivas

Na renda fixa comum, como CDB e Tesouro Direto, a tabela regressiva tem quatro faixas e um piso de 15% para aplicações acima de dois anos:

Prazo de aplicaçãoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%
Alíquota de IR por prazo (renda fixa comum)
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Na previdência privada, quando o titular escolhe o regime regressivo, a tabela é outra, com seis faixas e um piso bem mais baixo, de 10%, alcançado depois de dez anos de acumulação:

Tempo de acumulação (previdência)Alíquota de IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

São duas tabelas parecidas no princípio, quanto mais tempo menos imposto, e com faixas e pisos diferentes. Confundir uma com a outra ao projetar o custo tributário de uma aplicação é fácil e caro.

A contagem do prazo, aporte por aporte

O prazo não corre para a carteira inteira, corre para cada aporte. Um CDB comprado em março e outro em setembro caminham em faixas diferentes, mesmo dentro do mesmo produto e da mesma instituição.

No resgate parcial, a regra usual do mercado é liquidar primeiro os aportes mais antigos, os que já alcançaram a menor alíquota. O efeito prático é que sacar uma parte não interrompe a contagem dos aportes recentes, que seguem envelhecendo rumo à faixa seguinte.

Nos títulos que pagam cupom semestral, como a NTN-B com juros, cada pagamento é tributado no momento em que cai, pela faixa de prazo vigente naquele instante. Os primeiros cupons de um papel longo pagam 22,5%, ainda que o título seja carregado por dez anos.

O IOF, o imposto que morde antes da tabela

Nos 30 primeiros dias, existe um pedágio anterior ao Imposto de Renda: o IOF, cobrado sobre o rendimento em escala decrescente. No primeiro dia ele leva 96% do que rendeu; no décimo quinto, perto de metade; no trigésimo, zero.

Dias de aplicaçãoIOF sobre o rendimentoIR na sequência
1 dia96%22,5% do que sobrar
15 dias50%22,5% do que sobrar
29 dias3%22,5% do que sobrar
30 dias ou mais0%22,5% até 180 dias

A ordem importa: o IOF é calculado primeiro, e o Imposto de Renda incide sobre o rendimento que restar. Por esse motivo, aplicar em produto tributável dinheiro que pode sair em duas semanas costuma entregar quase nada ao investidor.

Os três erros que mais custam caro

Primeiro erro: resgatar poucos dias antes da troca de faixa. Uma aplicação com 175 dias paga 22,5%; com 181 dias, paga 20%. Cinco dias de paciência valem 2,5 pontos de alíquota sobre todo o rendimento acumulado.

Segundo erro: comparar produto tributável com isento pelo número bruto. LCI, LCA, CRI, CRA, debênture incentivada e poupança são isentos de Imposto de Renda para pessoa física. Um CDB precisa render mais que a LCI para empatar depois do desconto.

Terceiro erro: escolher o regime da previdência sem olhar o horizonte. Quem entra no regressivo pensando no piso de 10% e resgata antes de dois anos paga 35%, a maior alíquota do sistema. Desde 2024 a escolha pode ser adiada até o primeiro resgate, o que reduz o custo do erro, e o participante ainda precisa decidir com o horizonte real na mesa.

O limite: o que a tabela não decide sozinha

A alíquota menor não transforma um produto ruim em bom. Um CDB de 90% do CDI carregado por três anos paga 15% de imposto e ainda pode render menos, líquido, que um título público de prazo equivalente.

A tabela também não protege contra inflação. O imposto incide sobre o ganho nominal, incluindo a parte que apenas repôs a alta de preços do período. Em cenário de inflação alta, a mordida efetiva sobre o ganho real é bem maior que a alíquota impressa.

E existe o custo de oportunidade da espera. Segurar por mais 200 dias um papel que rende pouco, só para alcançar os 15%, pode custar mais do que os 2,5 pontos economizados. A decisão certa compara rendimento líquido no prazo inteiro, não a alíquota isolada.

Quem retém o imposto e o que aparece na declaração

A retenção é feita na fonte pelo agente pagador, e o investidor recebe o valor já líquido. No Tesouro Direto e nos CDBs, a instituição custodiante recolhe no resgate, no vencimento ou no pagamento de cupom. Nos fundos, o administrador recolhe no come-cotas e no resgate.

Em janeiro e fevereiro, cada instituição disponibiliza o informe de rendimentos com três blocos que interessam à declaração anual: o saldo em 31 de dezembro, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte e os rendimentos isentos.

Na declaração, o rendimento de renda fixa entra na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva. O imposto já foi pago, e o lançamento serve para dar consistência à evolução patrimonial, não para gerar cobrança nova. O saldo de cada aplicação entra na ficha de bens e direitos, pelo valor aplicado, sem correção pelo rendimento do período.

Guardar os informes de cada ano evita o problema clássico de quem resgata um investimento antigo: sem o histórico de aportes, provar o custo de aquisição e a data que define a alíquota vira trabalho de arqueologia.

As vizinhas: os regimes que confundem com a regressiva

Tabela progressiva. A mesma do salário, com alíquotas que sobem conforme o valor recebido no ano. Na previdência, é a alternativa ao regime regressivo, e costuma vencer para quem resgata cedo ou vai receber benefício mensal pequeno.

Come-cotas. Antecipação semestral de imposto em fundos de renda fixa e multimercado, no último dia útil de maio e de novembro, à alíquota mínima da tabela.

Tributação de ações. Regra própria: 15% sobre o ganho na venda comum, 20% no day trade, com isenção para vendas de até R$ 20 mil no mês em operações comuns.

IOF. Imposto sobre operações financeiras, cobrado apenas nos 30 primeiros dias e sempre antes do Imposto de Renda.

Como usar a tabela a seu favor, em quatro passos

1. Anote a data de cada aporte. É ela, e não a data de abertura do produto, que define a faixa de alíquota no resgate. 2. Confira o calendário antes de sacar. Faltando poucos dias para 181, 361 ou 721 dias, esperar costuma valer mais que o dinheiro adiantado. 3. Compare sempre pelo líquido. Traga produto isento e produto tributável para a mesma base antes de escolher. 4. Na previdência, decida pelo horizonte real. Regime regressivo pede compromisso de dez anos ou mais; em prazos menores, o progressivo tende a custar menos.

Perguntas frequentes

Como funciona a tabela regressiva de IR na renda fixa?

A alíquota cai conforme o dinheiro fica mais tempo aplicado: começa em 22,5% até 180 dias e chega ao piso de 15% acima de 720 dias. Não depende de escolha, é automática em produtos como CDB e Tesouro Direto, e incide apenas sobre o rendimento.

Qual a alíquota mínima de IR na tabela regressiva?

Na renda fixa comum, o piso é 15%, alcançado a partir de 720 dias de aplicação. Na previdência com regime regressivo, o piso é 10%, depois de dez anos de acumulação.

A tabela regressiva da previdência é igual à da renda fixa?

Não. A da renda fixa vai de 22,5% a 15% em até dois anos. A da previdência vai de 35% a 10%, com seis faixas espalhadas ao longo de dez anos, e depende do regime tributário escolhido pelo participante.

O imposto incide sobre o valor total ou só sobre o rendimento?

Na renda fixa e no VGBL, apenas sobre o rendimento. No PGBL, o imposto no resgate incide sobre o valor total, principal mais rendimento, em contrapartida à dedução obtida na entrada.

Quando o IOF é cobrado?

Apenas nos 30 primeiros dias da aplicação, sobre o rendimento, em escala que começa em 96% no primeiro dia e chega a zero no trigésimo. Depois desse prazo, resta apenas o Imposto de Renda pela tabela regressiva.

Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda?

Para pessoa física, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e a poupança são isentos. Fundos imobiliários distribuem rendimento isento a quem cumpre as condições da lei, e a venda de ações em operações comuns até R$ 20 mil no mês também é isenta.

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